Redação Vila Notícias

O pedido de suspensão da festa de emancipação político-administrativa de Nova Venécia, feito pelo Ministério Público, não foi acatado pela justiça. Na tarde dessa quinta-feira, 4, o juiz Maxon Wander Monteiro, da 1° Vara Cível de Nova Venécia, indeferiu a medida cautelar por meio de Ação Civil Pública, expedida pelo Ministério Público Estadual. Assim, toda a programação da festividade, que começou ontem e vai até o próximo domingo, está mantida.
A Promotoria havia pedido ao judiciário a suspensão da festa e o não pagamento dos shows nacionais com dinheiro público. Na decisão, o juiz destaca que muito embora os gastos com o evento fossem de conhecimento público desde maio passado, o MP só apresentou a Ação Cautelar às vésperas da festa.
“Neste momento, é notório que o município já efetivou a celebração de diversos contratos com os artistas participantes, bem com os responsáveis pela estrutura de palco e organização do evento, implementando diversas atividades de divulgação e criando inclusive expectativas da comunidade local. Neste sentido, do ponto de vista do postulado da proporcionalidade, entendo que a intervenção judicial nesta oportunidade trará maiores prejuízos ao interesse público do que a realização da festa da cidade”, diz um trecho do documento.
O juiz explica ainda que a suspensa da festa poderia causar a quebra de inúmeros contratos administrativos e prejuízos relativos aos valores que já foram gastos com estrutura e divulgação, comoção social entre a população, além de vários prejuízos ao comercio local.