
Edição Vila Notícias
Em reportagem postada nesta quarta-feira, 23, o site Século Diário, da Grande Vitória, afirma que a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão realizada nessa terça-feira (22), julgou parcialmente procedente, à unanimidade, apelação formulada pelo ex-prefeito de Vila Pavão, Ivan Lauer, em face de ação civil pública por ato de improbidade administrativa consistente na promoção de propaganda pessoal mediante a utilização de recursos públicos, em que havia sido condenado ao ressarcimento de R$ 4.800,00 aos cofres do município e ao pagamento de multa civil no valor de R$ 9.600,00.
O relator do processo, desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, deu parcial provimento ao recurso, apenas para reduzir a condenação fixada na sentença, “determinando o ressarcimento aos cofres da Prefeitura de Vila Pavão no valor de R$ 800,00 e o pagamento de multa civil de R$ 1.600,00”. Clique aqui para ler mais.