O consumidor que não pagou uma conta de luz há mais de 90 dias não pode mais ter a eletricidade cortada – desde que as faturas posteriores à conta atrasada estejam quitadas. Essa é a nova determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para proteger o fiel pagador que, eventualmente, esqueceu de pagar uma fatura – que é antiga demais ou pode não ter sido enviada pela concessionária.
A regra está prevista na Resolução 414/2010 (que foi publicada no último dia 15 de março, editada para evitar confusões. Isso porque, às vezes, um morador tinha a luz cortada por causa do atraso no pagamento de um boleto em atraso há anos – em muitos casos quem deixou de pagar nem é mais o morador do imóvel.
“Não se pode penalizar o consumidor que por acaso esqueceu ou falhou no pagamento – e a concessionária teve 90 dias para lembrá-lo e não o fez. A distribuidora não pode cortar com base numa conta que ficou esquecida lá atrás, sendo que o consumidor fez os pagamentos posteriores. É para evitar esse tipo de situação”, diz Romeu Donizete Rufino, diretor da Aneel.
A mesma norma ainda prevê que a suspensão de fornecimento por falta de pagamento da conta de energia só poderá ser feita em dias úteis da semana e durante o horário comercial (8h às 18h), e não mais a qualquer momento como era possível antes. Isso porque, segundo Rufino, não é o corte que interessa ao consumidor e à concessionária, mas sim um serviço de boa qualidade e o pagamento em dia da fatura.
“Se houver um corte de energia no final do dia da sexta-feira, por exemplo, o consumidor poderia eventualmente pagar, quitar e só teria a energia de volta na segunda-feira. O propósito não é esse, não é deixá-lo sem energia. Essa medida vem para protegê-lo e não deixá-lo sem o serviço essencial no final de semana”, completa Rufino.
É bom lembrar que 15 dias antes de ter a energia cortada, o consumidor tem que receber uma carta avisando a data de suspensão – o que pode acontecer já na quinzena após o atraso. “Acontece que, muitas vezes, as distribuidoras não enviam uma carta só para isso. Elas mandam os avisos na própria fatura do mês. Por isso, o consumidor deve ficar atento”, diz Polyanna Carlos Silva, advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste).
A resolução da Aneel determina ainda que as distribuidoras deverão instalar postos de atendimento presencial em todos os municípios que trabalham. Os postos dos municípios com mais de 10 mil unidades (clientes) devem estar em funcionamento desde o dia 15 de março. Nas cidades que possuem de 2 mil consumidores, os postos devem ser instalados até 15 de junho – nos locais com menos de 2 mil, a data é 15 de setembro deste ano.
A Aneel diz que já mandou ofício para todas as distribuidoras sobre as regras. As empresas que descumprirem qualquer ponto da resolução podem ser multadas.
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No ES, Ministério Público (MPES), por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor de Vitória, notificou a EDP devido aos transtornos causados por conta de mudança nos postos de pagamento das faturas de energia elétrica. O objetivo da notificação, segundo o MPES, é esclarecer possíveis irregularidades na redução drástica dos pontos de pagamento das contas de energia elétrica.
Na notificação, o órgão alega ainda que a situação atinge, principalmente, a população de baixa renda, que não tem a possibilidade de fazer o pagamento pela internet.
Longas filas têm sido registradas há dez dias em alguns locais de pagamentos definidos pela empresa. O motivo foi a rescisão do contrato da EDP com o banco Banestes, interrompendo o recebimento do pagamento dos boletos de energia elétrica pelo Banesfácil e, assim, causado transtornos aos consumidores. O banco argumenta que a empresa não aceitou renegociar os valores, por isso, suspendeu o recebimento das contas na rede bancária e no Faça Fácil.
O MPES notificou a empresa para que não sejam cobrados juros, multas, encargos contratuais ou quaisquer acréscimos decorrentes do não pagamento das contas, assim como o fornecimento de energia elétrica não seja interrompido contando a partir de terça-feira (03/04). Além disso, a notificação recomendou que a restabeleça a condição de recebimento oferecida anteriormente ou substitua, proporcionalmente, os postos de pagamento. A empresa deve informar os consumidores do cumprimento das recomendações por meio do site oficial e da mídia local.
Confira a notificação na íntegra.