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Número de eleitores supera população em município do Noroeste do Espírito Santo

Cidade capixaba de Ponto Belo possui 6.500 eleitores para uma população de 6.497 habitantes, segundo dados do TSE e do Censo 2022 do IBGE. Situação tem explicação na legislação eleitoral e no conceito de domicílio eleitoral.

por Redação
24/07/2026

Um dado curioso coloca o município de Ponto Belo, no Noroeste do Espírito Santo, em destaque. De acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Censo Demográfico 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a cidade possui 6.500 eleitores cadastrados, número superior à sua população de 6.497 habitantes.

A diferença é de apenas três pessoas, mas chama a atenção por considerar que nem todos os moradores são obrigados a possuir título de eleitor. Além disso, Ponto Belo figura entre os menores municípios do Estado, sendo o terceiro com menor população e o quinto com o menor número de eleitores.

Pela legislação brasileira, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos. Já para jovens de 16 e 17 anos, analfabetos e pessoas com mais de 70 anos, o alistamento eleitoral é facultativo.

Segundo o Censo de 2022, Ponto Belo possuía 1.987 moradores com até 14 anos ou acima dos 70 anos. Dessa forma, considerando apenas a faixa etária, cerca de 4.510 habitantes estariam em idade de voto obrigatório — quantidade significativamente inferior aos 6.500 títulos eleitorais registrados no município.

Entenda a diferença

Embora os números pareçam contraditórios, a situação possui explicações. Uma delas é que os dados populacionais do Censo são referentes a 2022. Desde então, a população da cidade cresceu e, conforme estimativa mais recente do IBGE, Ponto Belo alcançou 6.671 habitantes em 2025, ultrapassando o número de eleitores.

Ainda assim, esse crescimento não explica totalmente a diferença.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), o principal motivo está relacionado ao chamado domicílio eleitoral, que representa o município onde o cidadão escolhe exercer seu direito ao voto, independentemente de onde mora.

A legislação eleitoral permite que uma pessoa mantenha seu título em uma cidade com a qual possua vínculo familiar, profissional, patrimonial ou afetivo, mesmo residindo em outro município.

Outro fator é que muitos eleitores que deixaram Ponto Belo ao longo dos anos ainda não transferiram seu domicílio eleitoral para a cidade onde vivem atualmente, permanecendo aptos a votar no município.

Assim, a combinação entre a atualização dos dados populacionais, o conceito de domicílio eleitoral e a falta de transferência de títulos por parte de alguns eleitores ajuda a explicar por que Ponto Belo registra, oficialmente, mais eleitores do que moradores.


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