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Produtor rural tem até 30 de setembro para declarar o ITR

por Cleber Luiz Sabino
28/09/2015

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Vila Notícias – O prazo para a entrega termina no dia 30 de setembro. O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal cobrado anualmente das propriedades rurais. Precisa ser pago pelo contribuinte que seja proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título (inclusive o usufrutuário) de imóvel rural.

Onde declarar


Em Vila Pavão, os produtores rurais podem fazer a declaração no Núcleo de Atendimento ao Consumidor (NAC), localizado à rua Germano Linhares, 118, centro de Vila Pavão, gratuitamente, de segunda a sexta-feira, no horário das 07h às 11h e 13h às 17 h, e na sub-sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Venécia e Vila Pavão, (gratuitamente para sócios), localizada à rua Germano Linhares, s.nº, centro, Vila Pavão, no horário normal de expediente.

A Declaração pode ser feita também pela internet, através do  programa para declarar que está disponível para reprodução livre no site da Receita Federal .

Como se calcula

O imposto varia conforme o tamanho da propriedade e seu grau de utilização. Quanto maior a terra, maior o imposto a ser pago. Quanto mais utilizada (com atividades de agricultura ou pecuária), menor o imposto. São excluídas do cálculo do ITR terras com proteção ambiental e áreas cobertas por florestas.

Qual o destido do dinheiro arrecadado

Uma parte do dinheiro arrecadado fica com o governo federal e outra vai para as prefeituras dos municípios onde as áreas rurais estão localizadas.

Quem não paga ITR

O imposto não precisa ser pago quando se trata de pequena gleba rural (imóveis com área igual ou inferior a 100 hectares, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense; 50 hectares, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental; 30 hectares, se localizado em qualquer outro município), desde que o proprietário não tenha outro imóvel rural ou urbano. Também estão isentos terrenos rurais de instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social, quando utilizados na atividade-fim.

Documentos necessários para fazer a declaração

A declaração do imposto de cada imóvel deve ser preenchida com dados do Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac) e do Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat), de acordo com informação dirigida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) aos proprietários rurais.

Formas de pagamento

O pagamento do imposto pode ser parcelado em quatro vezes mensais, iguais e sucessivas, acima de R$ 50. O ITR com valor até R$ 100 deve ser recolhido em parcela única, e o mínimo a ser pago é R$ 10, independentemente de o valor calculado ser menor.

O que acontece com quem não declara

O pagamento do ITR deve ser comprovado para que seja possível vender o terreno rural ou obter financiamentos. O ITR é documento indispensável para transferência da propriedade.

Multas

A partir de 1º de outubro, será cobrado juro de 1% ao mês, ou fração, sobre o imposto devido, não podendo o valor ser inferior a R$ 50. No caso de imóvel isento do ITR, sobre o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes à propriedade rural, a multa estabelecida é de R$ 50.

O que fazer em caso de erro na declaração

Se o contribuinte constatar erros na declaração transmitida, poderá apresentar declaração retificadora, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício. Para elaboração e transmissão da retificação, deve ser informado o número constante no recibo de entrega da declaração apresentada.

* Com informações da Agência Brasil e da Receita Federal 

Tags: Produtor rural tem até 30 de setembro para declarar o ITR

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