Agora o agricultor familiar pode liquidar as dívidas contraídas com o crédito rural. O benefício é graças à Lei nº 13.340/2016 que prevê uma concessão de descontos para sanar dívidas originadas de operações de crédito rural e ainda de dívidas contraídas do Fundo de Terras, da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR a produtores inclusos na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste – Sudene.
Essas dívidas são referentes a qualquer empréstimo de custeio de lavoura, investimento para aquisição de máquinas e equipamentos, melhorias na propriedade, aquisição de animais e qualquer tipo de crédito rural que o produtor tenha acessado que cheguem até R$ 200 mil e que tenham sido contratadas até 31 de dezembro de 2016.
Segundo informações do Banco do Brasil, do total de dívidas, o país soma 240 mil produtores com condições de acessar o benefício da Lei 13.340/2016. Desses, o Maranhão totaliza 5 mil produtores que podem ser beneficiados com a Lei.
As vantagens da renegociação incluem, além dos descontos, a concessão de novo prazo para amortização, com vencimento da primeira parcela em 2021 e da última parcela em novembro de 2030, com processo simplificado de análise da dívida.
Os juros da renegociação variam de 0,5% ao ano, para agricultores familiares, a 3,5% ao ano, para grandes produtores.
Para liquidar ou repactuar suas dívidas e aproveitar as condições da Lei 13.340/2016, produtores rurais interessados devem procurar suas agências de relacionamento da instituição financeira onde foi contraído o emprestimo.