O relator Sergio Borges explicou em seu voto que o crédito adicional especial ocorre quando não há previsão de dotação para a realização de determinada despesa, ou seja, para despesas não previstas na Lei Orçamentária, exigindo autorização da Câmara dos Vereadores por Lei Especial. A abertura de tais créditos adicionais também dependem da existência e indicação dos recursos disponíveis bem como de exposição que a justifique.
O Tribunal de Contas destacou ainda que, o processo será publicado no Diário Oficial. A partir deste ponto o prefeito terá um prazo legal para apresentar recursos contra o parecer.
De acordo com a Corte, se após o recurso contra a decisão do parecer prévio do TCES for mantido, a Câmara de Colatina será notificada e caberá ao legislativo votar a prestação de contas da Prefeitura de Colatina referente ao ano de 2017. Na apreciação do legislativo, os parlamentares poderão seguir a recomendação do Tribunal de Contas pela rejeição ou derrubar a orientação, desde que seja aprovado com quórum de dois terços dos vereadores.
Além da recomendação da Câmara de Vereadores, o Tribunal de Contas também determinou que a Prefeitura de Colatina divulgue amplamente, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, a prestação de contas relativa ao exercício financeiro em questão e respectivo parecer prévio, de acordo com a lei de responsabilidade fiscal.
A Prefeitura Municipal de Colatina e a Câmara de Vereadores informaram que ainda não foram notificados.
Fonte: TCES.