Está aberto o período de cadastro para que trabalhadores da cultura possam solicitar o auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc no Espírito Santo. A iniciativa prevê assistência financeira para profissionais, grupos artísticos e espaços culturais impactados pela crise do coronavírus.
O recurso disponibilizado é uma renda emergencial básica de cinco parcelas no valor de R$ 600.
Com aporte de R$ 30 milhões, a previsão é de que a Lei Aldir Blanc beneficie seis mil pessoas com renda básica emergencial, além de fomento à cultura por meio de editais ou outras ações.
No Estado, 30% da verba, cerca de R$ 9 milhões, serão investidos em prêmios, chamadas públicas, editais e demais políticas de fomento, previstos no Inciso III da Lei.
O Governo do Estado é responsável pela distribuição da renda e pela criação de políticas de fomento, enquanto os municípios são responsáveis pelo auxílio a espaços culturais nos valores de R$ 3 a 10 mil por espaço, num primeiro momento.
Os municípios do Espírito Santo vão receber R$ 28 milhões do Governo Federal, e também podem criar políticas municipais de fomento.
O cadastramento de trabalhadores fica aberto até o dia 5 de novembro.
Quem pode receber
Artesãos, brincantes, criadores e artistas da área circense, artes visuais, audiovisual, dança, música, ópera, teatro, design, moda, fotografia, cultura popular, gastronomia, literatura e patrimônio cultural, consultores e pesquisadores da área de cultura, educadores, oficineiros e instrutores, curadores, programadores, produtores, técnicos que atuam na área de cultura associados às áreas de cenografia, figurino, iluminação e sonorização.
Cadastro
- Para começar, realize o cadastro na plataforma Mapa Cultural ES;
- Solicite a renda emergencial preenchendo os formulários que medem os critérios socioeconômicos e culturais da lei;
- A Secult fará uma triagem dos solicitantes aptos aos critérios socioeconômicos da por meio do Sistema DataPrev, responsável pela gestão da Base de Dados Sociais Brasileira;
- A Secult homologa os solicitantes aptos aos critérios socioeconômicos e culturais da Lei;
- A Secult encaminha a lista dos solicitantes aptos ao recebimento da renda emergencial para o pagamento.
Quem tiver dúvidas para o preenchimento dos formulários ou não contar com acesso à internet, pode realizar o cadastramento em pontos físicos, como bibliotecas públicas municipais, secretarias e espaços culturais em 41 municípios capixabas.
A lista completa dos locais, com os respectivos endereços e telefones, pode ser consultada no site da Secult.
Entidades parceiras dos segmentos e linguagens artísticas podem se candidatar para cadastrar artistas e trabalhadores da cultura no benefício da lei.
Associações de comunidades indígenas e quilombolas, comunidades de circo, sindicatos, cooperativas e demais instituições podem enviar um e-mail para leialdirblances@secult.es.gov.br e receber material e treinamento para replicar nas suas comunidades. Os telefones para contato são: (27) 3636-7140 / (27) 99709-9128 (WhatsApp).
Com Informações: G1/ES.