Os vereadores de Vila Pavão aprovaram, por unanimidade, na tarde de terça-feira (3), em sessão ordinária, dois projetos de lei que chegam diretamente ao bolso de quem trabalha pelo município: o aumento do vale-alimentação de todos os servidores públicos municipais e o reajuste salarial dos profissionais do magistério.
Mais R$ 100 na mesa dos servidores
O Projeto de Lei 034/2026, de autoria do Executivo, reajusta o vale-alimentação (ticket-alimentação) de R$ 400 para R$ 500, um acréscimo de R$ 100 de caráter permanente. O benefício foi autorizado pela Lei nº 807/2012, e o último reajuste havia sido em abril de 2024, pela Lei nº 1.556/2024, quando o valor chegou aos atuais R$ 400.
Segundo a justificativa do projeto, a medida responde ao aumento do custo de vida dos últimos anos, principalmente nos itens da cesta básica, e busca preservar o poder de compra dos servidores. Também é vista como forma de reconhecer quem atua nas atividades administrativas e na prestação de serviços à população. O texto ressalta ainda que a concessão deve respeitar a legalidade, a responsabilidade fiscal e a capacidade orçamentária do município, o que será avaliado pela Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento.
Professores terão 3% de reajuste, com efeito retroativo
Na mesma sessão, os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei 033/2026, que concede reajuste de 3% aos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede municipal.
Mais do que uma correção salarial, a medida reconhece quem dedica o dia a dia às salas de aula. Um dos pontos principais é que o reajuste terá efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026, garantindo aos professores a correção referente a todo o ano letivo.
O projeto se fundamenta na valorização dos profissionais da educação, prevista no art. 206, inciso V, da Constituição Federal, e em outras normas, como a Lei Federal nº 11.738/2008 e a Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb. As despesas serão custeadas com recursos do Fundeb legalmente aplicáveis à remuneração dos profissionais da educação básica, respeitadas a Lei de Responsabilidade Fiscal e a legislação municipal do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério.
Para o município, valorizar quem ensina é investimento no fortalecimento da educação pública e na continuidade dos avanços na aprendizagem dos estudantes pavoenses.
Proteção à conselheira tutelar gestante
Os parlamentares também apreciaram o projeto que cria uma vaga de conselheira tutelar, em reconhecimento à estabilidade gestacional de uma conselheira que teve a gravidez confirmada durante o exercício da função.
A estabilidade vale do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme o art. 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT e a orientação vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 542. O marco da proteção constitucional à gestante é a confirmação da gravidez, e não o parto ou o início da licença-maternidade.



