Os vereadores que exerceram o cargo na câmara municipal de Mantenópolis no mandato de 2005 a 2009 estão obrigados a devolver ao erário municipal um total atualizado de mais de R$: 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
O Ministério Público Estadual, através da ação civil pública número 0000008-07.2008.8.08.0031, questionou junto ao Poder Judiciário a constitucionalidade da Lei Municipal nº 994/2005 que fixou os subsídios do Prefeito Municipal, Vice-prefeito, Presidente da Câmara, Vereadores e Secretários Municipais de Mantenópolis, todos relativamente ao mandado 2005/2008.
A ação civil pública foi julgada totalmente procedente em primeira instância, sendo apreciada pelo pleno do Tribunal de Justiça do ES em razão do recurso de apelação interposto pelos requeridos.
O TJES entendeu que em relação aos subsídios do Prefeito, vice-prefeito e secretariado a Lei Municipal 994/2005 atendeu aos princípios constitucionais, mas reconheceu a inconstitucionalidade da mesma lei no que tange aos subsídios dos vereadores, para quem a Constituição Federal prevê ritual legislativo diferenciado.
Com a trânsito em julgado daquela decisão, o Ministério Público requereu o cumprimento da sentença, pela qual cada vereador que exerceu mandato no período de 2005 a 2008 tem que devolver aos cofres municipais o montante de mais de R$: 200.000,00 (duzentos mil reais), cujo total atualizado alcança as cifras superiores a R$: 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
A devolução não se refere a todo o subsídio percebido pelos vereadores naquele mandato, mas apenas alcança as parcelas recebidas indevidamente por força da Lei Municipal 994/2005.
Com informações do promotor de justiça Izaias Antônio Souza.