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Vila Pavão regulamenta comércio ambulante durante a 27ª POMITAFRO

Decreto estabelece regras temporárias para o comércio eventual no entorno do Parque de Festas e prevê fiscalização durante os três dias do evento

por Cleber Luiz Sabino
17/08/2026

A Prefeitura de Vila Pavão publicou, nesta segunda-feira (17), o Decreto nº 2.572/2026, que regulamenta, em caráter temporário, o exercício do comércio ambulante durante a realização da 27ª POMITAFRO, marcada para o próximo final de semana, dias 21, 22 e 23 de agosto.

 A medida estabelece regras específicas para a ocupação dos espaços públicos no entorno do Parque de Festas, com o objetivo de organizar a circulação de pedestres e veículos, preservar as rotas de acesso e emergência e garantir maior segurança ao público durante a festividade.

 De acordo com o decreto, a regulamentação abrange o perímetro do Parque de Festas e suas vias de acesso imediato, incluindo as ruas F, G, Adeclino Durães, D, Lozival Manête Filho, H, Bernardo Durães de Oliveira e Reunilson Maier.


 

Locais com proibição de comércio ambulante

 Durante os três dias da festa, não serão concedidos alvarás de autorização de uso para o comércio ambulante ou eventual nas vias, calçadas, praças e demais logradouros públicos inseridos no perímetro definido pelo município.

 A proibição também se estende à instalação de barracas, tendas, bancas, carrinhos, veículos, equipamentos ou outras estruturas destinadas à comercialização de mercadorias, produtos, alimentos, bebidas ou serviços nesses espaços.

 O decreto ressalva, entretanto, as atividades que forem expressamente autorizadas pela Administração Municipal dentro da organização oficial da 27ª POMITAFRO. Entre elas estão as estruturas de alimentação vinculadas às entidades e grupos folclóricos locais, como as tradicionais barracas Pomerana, Italiana e Afro-brasileira, que integram a programação cultural do evento.

 Fiscalização

 A fiscalização do cumprimento das regras ficará sob responsabilidade do Agente Fiscal de Posturas do Município, que poderá contar com o apoio de outros servidores municipais designados pelo Poder Executivo, especialmente durante os dias de realização da POMITAFRO.

 As equipes terão a responsabilidade de coibir eventuais atividades comerciais irregulares dentro do perímetro estabelecido pelo decreto. O descumprimento das determinações poderá resultar na aplicação das medidas administrativas e penalidades previstas na Lei Complementar Municipal nº 011/2010, que regulamenta as posturas e atividades urbanas e rurais no município.

  Segundo a Prefeitura, os órgãos e setores municipais também poderão adotar medidas operacionais necessárias para a organização dos espaços públicos, orientação dos interessados e atuação das equipes de fiscalização.

 A regulamentação tem validade específica para o período da 27ª POMITAFRO, evento de relevância cultural para Vila Pavão e para o Espírito Santo. A festividade integra o calendário oficial de eventos do Estado por meio da Lei Estadual nº 11.907/2023.

 O Decreto nº 2.572/2026 entra em vigor na data de sua publicação, em 17 de agosto de 2026.

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