
O ex-prefeito de Nova Venécia, Walter de Prá, foi condenado pelo Tribunal de Contas em dois processos. No primeiro, De Prá terá que devolver aos cofres públicos o valor de mais de R$ 150.000,00. No segundo, o ex-prefeito e o Instituto de Gestão Pública – Urbis, além de dois ex-secretários de Finanças de Nova Venécia nos exercícios de 2006 a 2008, terão que devolver mais de 280.000,00. O ex-prefeito foi considerado responsável por irregularidades em contratos firmados pela prefeitura com o instituto.
Os casos foram julgados pelo Ministério Público de Contas – MPC, que tratam da contratação do Urbis pela Prefeitura de Nova Venécia (Processos TC 6023/2012 e 3903/2018). Na primeira, o Tribunal de Contas determinou que Walter de Prá devolva aos cofres públicos o valor de 44.335,24 VRTE (equivalente a R$ 151.701,89), juntamente com a empresa Urbis, pelo pagamento irregular de honorários à empresa sem a efetiva homologação da Receita Federal.
No segundo processo, Walter de Prá, o Instituto Urbis e os secretários de finanças do município nos exercícios de 2006 a 2008, Daywidson Stabenow e Heraldo Orato Souza da Silva, foram condenados a ressarcir o erário pelo pagamento de juros, multa e encargos decorrentes da compensação indevida de INSS, num total de 82.832,07 VRTE (equivalente, em valores atualizados, a R$ 283.426,49).
A devolução deve ser dividida entre Heraldo Orato (atualmente R$ 180.803,79) e a Stabenow (R$ 102.622,70). Ambos atestaram a prestação de serviços pelo Urbis e autorizarem o pagamento ao Instituto de Gestão Pública antes de os valores serem homologados.
Gastos irregulares com o Urbis
Além de Nova Venécia, outros três ex-prefeitos e ex-secretários dos municípios de Itaguaçu, São Domingos do Norte e Venda Nova do Imigrante foram indicados pelo MPC como responsáveis por irregularidades em contratos firmados com o Urbis. Ao todo o ressarcimento supera R$ 1,7 milhão, em valores atuais.
As decisões foram tomadas durante a sessão da Segunda Câmara do TCE-ES realizada na última quarta-feira (4), com o julgamento de cinco processos relativos a representações do MPC sobre gastos irregulares decorrentes da contratação do Instituto Urbis pelas prefeituras desses municípios para prestar serviços de levantamento de créditos relativos ao Pasep e ao INSS. Entre outras ilegalidades, os conselheiros entenderam como irregular o pagamento antecipado de despesa sem o efetivo reconhecimento da compensação pela Receita Federal.
Itaguaçu e São Domingos do Norte
Na representação relativa ao município de Itaguaçu (Processo TC 6114/2012), o ex-prefeito Romário Celso Bazílio de Souza, a ex-secretária municipal de Finanças Roselene Monteiro Zanetti e o presidente do Urbis, Mateus Roberte Carias, foram condenados pelo TCE-ES a ressarcir 87.036,092 VRTE (R$ 297.811,39, em valores atualizados) em razão do prejuízo ao erário provocado pelo pagamento antecipado de despesa sem o efetivo reconhecimento da compensação pelo órgão fazendário.
Sem divergências com o MPC e a área técnica, o Tribunal de Contas condenou a prefeita de São Domingos do Norte nos exercícios 2005 e 2006, Ana Izabel Malacarne, por antecipação de pagamentos ao Urbis sem a efetiva homologação pela Receita Federal e pela compensação ilegal de tributos federais, gerando juros e multa ao município.
Por conta das irregularidades apontadas pelo MPC no Processo TC 6026/2012, a ex-prefeita e o Urbis deverão ressarcir o total de 198.576,35 VRTE (correspondente a R$ 679.468,69, em valores atuais) aos cofres municipais. Desse total, os presidentes do Instituto de Gestão, Rosa Helena Carias (até 14 de janeiro de 2008) e Mateus Roberte Carias (após 14 de janeiro de 2008), terão responsabilidade solidária pela devolução de 106.190,88 VRTE (R$ 363.353,33) e 92.385,47 VRTE (R$ 316.115,36), respectivamente.
Os ex-prefeitos Braz Delpupo (falecido) e Dalton Perim, de Venda Nova do Imigrante e o Instituto Urbis foram condenados pela Corte de Contas pelo pagamento antecipado de despesa sem o efetivo reconhecimento da compensação pelo órgão fazendário, além de ex-secretários municipais.
OR7,https://www.or7.com.br/#/de-pra-condenado-a-ressarcir-cofres-publicos/