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Deputados Federais aprovam projeto de lei que regulamenta a terceirização geral no Brasil

por Cleber Luiz Sabino
23/03/2017

tercariação

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) por 231 votos a favor, 188 contra e 8 abstenções o texto-base do projeto de lei que autoriza o trabalho terceirizado de forma irrestrita para qualquer tipo de atividade.

Os principais pontos do projeto são os seguintes:

  • A terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa. Por exemplo: uma escola poderá terceirizar faxineiros (atividade-meio) e professores (atividade-fim).
  • A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores.
  • A empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados.
  • O tempo de duração do trabalho temporário passa de até três meses para até 180 dias, consecutivos ou não.
  • Após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses.

A oposição apresentou seis destaques (proposições para modificar pontos do texto), todos rejeitados. Com isso, o projeto seguirá para sanção presidencial.

Dentre os 188 votos contrários à proposta, muitos foram de deputados governistas. Em sete dos principais partidos da base aliada, por exemplo, houve 56 votos contrários. Na bancada do PSDB, 11 votaram contra. No PMDB, partido do presidente Michel Temer, foram 10, além de 7 do DEM, 7 do PP, 10 do PR, 5 do PPS e 6 do PSD, todas legendas da base aliada do governo (veja como votou cada deputado).

Enviada ao Congresso pelo governo Fernando Henrique Cardoso em 1998, a proposta já havia sido aprovada pela Câmara e, ao passar pelo Senado, sofreu alterações. De volta à Câmara, o texto aguardava desde 2002 pela análise final dos deputados.

Em 2015, a Câmara aprovou um outro projeto, com o mesmo teor, durante a gestão do ex-presidente da Casa Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O texto foi enviado para análise do Senado, mas ainda não foi votado.

Atualmente, não há legislação específica para regular a terceirização. O entendimento da Justiça do Trabalho é que a prática só é possível em atividades secundárias das empresas, também chamadas de atividades-meio. Atualmente, não são terceirizados trabalhadores das atividades-fim (as atividades principais das empresas).

Quais são as diferenças em relação à terceirização existente hoje?

Opiniões de técnicos progressistas 


A primeira: permite a terceirização total da força de trabalho, ao contrário do que ocorre hoje, em que ela é possível nas atividades-meio da empresa – limpeza, vigilância, recepção e escritório, por exemplo – e permite, em tese, que uma grande empresa não tenha sequer um funcionário próprio, subcontratando empresas locadoras de mão de obra.

A partir de agora, uma fábrica não precisa mais ter empregados próprios, uma grande loja não precisa ter mais vendedores, uma escola não precisará de professores, um hospital não precisará ter médicos, enfermeiros e nem mesmo auxiliares.

Não é preciso ser nenhum gênio para saber que para que isso signifique economia, mesmo pagando o lucro do intermediário, só há duas maneiras. Uma, contratar pessoas que ganham menos – e os terceirizados, segundo o Dieese, ganham em média 30% que os empregados diretos . Outra, reduzir encargos trabalhistas, o que significa, na prática, não recolher ou não pagar os deveres patronais.

O truque, neste projeto, é que a empresa contratante só passa a responder por dívidas trabalhistas se o “gato” que serviu intermediários tiver bens a penhorar e não tiver “sumido” no mundo.

Mas há pior, porque legaliza dois absurdos.

O primeiro, a contratação indiscriminada como “pessoa jurídica” e, portanto,, sem direito a férias, 13°, FGTS, aviso prévio…

O segundo, o contrário temporário “eterno”. Hoje , o trabalho temporário é limitado a 180 dias, mas passa a ser de nove meses ou, se não houver proibição via convenção coletiva da trabalho, prorrogar-se sem limites. Este empregado não tem direito a aviso prévio, multa do FGTS…

Esta monstruosidade, numa incrível violação da Constituição, se estende também ao serviço público., exceto para o “marajanato” das chamadas “carreiras de Estado”, os bem pagos.

Por último, se aprovada – e deve ser – este regresso ao tempo pré-Vargas, é a consagração do “gato”.

Porque é a ressurreição de um projeto retirado de pauta há 15 anos, oriundo do período FHC, quando a Câmara aprovou outro, menos lesivo aos trabalhadores, há menos de dois anos.

Que é jogado no lixo, na falta de se poder jogar a Lei Áurea.

Não tendo mais como entregar a Reforma da Previdência, Temer correr para entregar o possível.

O Governo venceu, mas com sabor de derrota, porque está pelo menos 76 votos de obter número para a Reforma da Previdência.

Tags: Deputados Federais aprovam projeto de lei que regulamenta a terceirização geral no Brasil

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