A Prefeitura de Vila Pavão, através do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC), comunica que a partir do dia 04 de dezembro estará disponibilizando aos produtores rurais o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) relativo ao exercício de 2017.
O novo certificado pode ser emitido via internet. O produtor rural pode ter acesso à Declaração Eletrônica pelo portal do Sistema Nacional de Cadastro Rural (www.sncr.serpro.gov.br/ccir), ou procurar a unidade do NAC, situado à rua Germano Linhares, nº 118, centro, Vila Pavão, portando o último CCIR (2015-16).
Para que o CCIR seja validado, o titular do imóvel rural deve efetuar o pagamento da taxa de serviço cadastral na rede de atendimento do Banco do Brasil. O valor da taxa varia conforme o tamanho da propriedade. A cobrança mínima compreende áreas com até 20 hectares. O valor e o dia do vencimento da taxa de serviço cadastral, referente ao exercício de 2017, ainda não foi divulgado do Sistema Nacional de Cadastro Rural, mas provavelmente será no mês de janeiro de 2018. Se a quitação da taxa não ocorrer até a data do vencimento, o titular do imóvel deverá emitir 2ª via do CCIR, que conterá os valores de multa e juros calculados pelo sistema, com alerta para nova data de vencimento.
Caso o imóvel rural possua algum tipo de impedimento para a emissão, o CCIR não estará disponível para impressão. Diante deste fato, o titular da propriedade ou posse deve procurar a unidade do NAC do município.
Também é importante saber que:
– O CCIR não será enviado pelos correios para o endereço de correspondência do titular;
– A emissão do CCIR é gratuita;
– O CCIR -2017 substitui o CCIR 2016;
– O CCIR 2016 contém valores de débitos da taxa de serviços cadastrais referentes a exercícios anteriores, caso existam.
Serviço
- Endereço Nac de Vila Pavão: Rua Germano Linhares, nº 118, centro, Vila Pavão.
- Telefones: (27) 3753-1196 – ramal: 144/3753-1225.
- Horário de expediente: De segunda a quinta-feira das 7h às 11h /13h às 17h. E sexta-feira das 7h às 11h /13h às 16h.
O Certificado
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é o documento expedido pelo Incra que comprova a regularidade cadastral do imóvel rural. Contém informações sobre o titular, a área, a localização, a exploração e a classificação fundiária do imóvel rural. Os dados são declaratórios e exclusivamente cadastrais.
O CCIR é indispensável para legalizar em cartório a transferência, o arrendamento, a hipoteca, o desmembramento, o remembramento e a partilha de qualquer imóvel rural. É essencial também para a concessão de crédito agrícola, pois é exigido por bancos e agentes financeiros. A obrigatoriedade de apresentação do certificado nestes casos atende dispositivos da Lei n.º 4.947/1966 e Lei n.º 10.267/2001.
Clique aqui e curta nossa página no Facebook.