A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta quinta-feira regulamento que altera as regras de operadoras de telefonia fixa e móvel, internet e TV por assinatura. As mudanças têm o objetivo de facilitar o relacionamento das empresas com os usuários em diversos serviços como a adesão e consulta de planos e ofertas, cancelamento de conta e atendimento ao consumidor.
No caso da telefonia móvel, a Anatel determinou que os créditos de celulares pré-pagos tenham validade mínima de 30 dias. De acordo com o relator da matéria, conselheiro Rodrigo Zerbone, a facilidade de compra de créditos de pré-pago faz com que, muitas vezes, o consumidor não seja informado sobre a validade do serviço, que, em alguns casos, expira em sete ou dez dias. “É difícil exigir que o atendente da padaria, da banca de jornal ou da farmácia saiba qual a validade desse crédito”, disse Zerbone. A empresa também terá que comunicar ao consumidor quando os créditos estiverem na iminência de expirar ou acabar e comercializar créditos com validade de 90 e de 180 dias.
No ano passado, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região chegou a proibir o estabelecimento de créditos na modalidade pré-paga, mas a decisão foi derrubada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso do celular pós-pago, a fatura terá de detalhar o valor dos tributos por serviço e a operadora deverá comunicar quando o consumo se aproximar da franquia contratada.
A Anatel também determinou que as operadoras não podem enviar mensagens de texto para os clientes com publicidade, a não ser que o consumidor peça para receber os anúncios. Em 2012, a Anatel já tinha determinado que as prestadoras fizessem uma consulta aos assinantes sobre o interesse em continuar recebendo mensagens publicitárias.
As empresas deverão disponibilizar aos clientes um sumário com as informações da oferta antes da contratação, principalmente as que impactem custos para o usuário. Isso vai ajudar a resolver problemas de falhas de comunicação na hora da contratação do serviço. Outra garantia prevista no regulamento é que o consumidor que for cliente de uma empresa e queira aderir a um plano ou promoção não poderá sofrer discriminação.
Atendimento
O regulamento também traz mudanças nas regras de atendimento ao consumidor. Uma das exigências é que todos os contatos com o consumidor sejam gravados, inclusive os feitos pela operadora. “Muitos problemas que temos são relativos à contratação de um serviço: é passado pra o cliente algum benefício ou vantagem e, quando ele vai ver na fatura, isso não é prestado pela operadora. O consumidor fica, então, sem meio de provar que isso foi prometido a ele”, disse Zerbone. Atualmente, a gravação só é obrigatória quando o cliente entrar em contato com a empresa.
Segundo o regulamento da Anatel, as empresas deverão oferecer atendimento em lojas que fazem apenas a venda de planos ou aparelhos. O objetivo é que os consumidores que adquiriram o produto naquela loja possa retornar a ela e ter atendimento pós-venda.
A rescisão de contrato poderá ser feita pelo atendente da operadora e terá efeito imediato. Se for feito de forma automática, por telefone, internet e por terminais de autoatendimento, será efetivada em até dois dias úteis, período no qual o consumidor poderá desistir do cancelamento. As empresas também terão que disponibilizar na internet um espaço no qual o consumidor possa ter uma cópia do seu contrato, plano de serviços, histórico de demandas e solicitação de gravações no call center.
O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) informou que vai aguardar publicação do regulamento para analisar as novas regras.
(Com informações da Agência Brasil)