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Câmara aprova prorrogação do prazo para georreferenciamento de imóveis rurais até 2030

Hoje, a exigência do georreferenciamento está prevista nos § 3º e 4º do artigo 176 da Lei de Registros Públicos, e definida por regulamentação do INCRA

por Cleber Luiz Sabino
08/10/2025

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (30) o relatório do deputado Thiago Flores (Republicanos-RO) ao Projeto de Lei nº 1.664/2025, de autoria da deputada Caroline de Toni. A proposta altera a Lei nº 6.015/1973 para prorrogar até 2030 o prazo de exigência de identificação georreferenciada para desmembramento, parcelamento, remembramento ou transferência de imóveis rurais.

Hoje, a exigência do georreferenciamento está prevista nos § 3º e 4º do artigo 176 da Lei de Registros Públicos, e definida por regulamentação do INCRA. Na prática, ela obriga que qualquer alteração de área ou transferência de imóvel rural só seja registrada mediante memorial descritivo com coordenadas geográficas exatas, assinadas por profissional habilitado.

Em seu relatório, Thiago Flores apresentou um substitutivo que amplia a abrangência da proposta original: em vez de valer apenas para imóveis com área inferior a 25 hectares, a prorrogação para 2030 passa a se aplicar a todos os imóveis rurais.


“Estamos falando de uma realidade complexa. Muitos pequenos e médios produtores enfrentam dificuldades para cumprir essa obrigação devido ao custo e à falta de profissionais habilitados. A prorrogação é uma medida de bom senso que garante segurança jurídica, previsibilidade e mais tempo para que o país avance na política de georreferenciamento”, destacou Thiago Flores.

O parlamentar explicou ainda que a medida não elimina a exigência, mas adia o prazo para que os produtores e registradores possam se adequar de forma responsável, sem travar atividades produtivas ou comprometer a regularização fundiária.

Com a aprovação na Comissão de Agricultura, o texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em caráter conclusivo. Após a provação na Câmara Federal, a matéria segue para ser apreciada pelo Senado.

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